O que muda para os varejistas com a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em agosto de 2020, exige de toda empresa que realiza tratamento de dados pessoais, um cuidado maior com essas informações, para evitar qualquer incidente de segurança.
É importante esclarecer que a lei considera como tratamento de dados pessoais qualquer tipo de operação que envolva tais informação, desde o acesso, compartilhamento, armazenamento e até a sua exclusão.
Desta forma, percebemos que o comércio varejista é diretamente afetado com a aplicação da lei, porque utiliza dos dados pessoais para realizar a sua atividade fim, qual seja, a concretização de novas vendas!
Além disso, temos algumas particularidades, como a possibilidade de ser realizada venda à crediário, e ofertado condicional de peças.
A legislação exige que o modo como a empresa trata os dados pessoais deve estar de forma clara e transparente aos titulares, por meio de avisos de privacidade que devem estar disponibilizados em local de fácil acesso.
Ainda, a empresa deve estabelecer procedimentos de boas práticas e segurança, para assegurar uma maior privacidade aos dados pessoais, determinando, por exemplo, controles de acesso, para que somente aqueles colaboradores que necessitam de certa informação, possuam acesso a ela!
Não fosse isso, a legislação estabelece alguns direitos aos titulares de dados, como direito ao acesso, retificação e exclusão de suas informações, de forma que, para que a empresa consiga atender à solicitação do titular, dentro do prazo de 15 (quinze) dias estipulado pela lei, necessita realizar uma gestão eficiente dos dados armazenados!
É necessário verificar, também, quais tratamentos de dados exigirão o fornecimento de consentimento dos titulares, que precisará ser registrado de forma expressa, por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, a fim de que seja elaborado o termo de consentimento correspondente à atividade de tratamento.
Ressalta-se que toda atividade de tratamento realizado pela empresa deve ser efetuada para uma finalidade específica, informada ao titular, de modo que se, por exemplo, a loja coletar dados pessoais de seu cliente para efetivar uma venda no crediário, não poderá utilizá-los para enviar mensagens de marketing, salvo se obtiver consentimento específico para tanto.
Veja que são inúmeros os detalhes que o comércio varejista precisa se atentar para atender a legislação e evitar sofrer qualquer tipo de fiscalização ou, menos ainda, alguma penalização por irregularidades verificadas!
Lembramos que, além da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entidade criada especificamente para regularizar e fiscalizar o cumprimento da lei, o PROCON e Ministério Público também podem atuar nesse sentido.
Por fim, recomendamos sempre que consulte um profissional especializado na área para que possa lhe orientar sobre a melhor forma de adequar a sua empresa à legislação, estabelecendo políticas e procedimentos próprias ao seu negócio!
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